
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria do Meio Ambiente
PROTOCOLO MUNICÍPIO VERDE
PROTOCOLO - MUNICÍPIO VERDE
GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA
Descentralizaçâo da Política Ambiental
O Governo do Estado de São Paulo entende que a política
ambiental, para ser efetíva, exige a participação
dos agentes municipais, democratizando a gestão pública
e descentralizando a agenda ambiental. A tomada de decisões,
naquilo que lhe compete, pelas esferas do poder local facilita
e estimula a participação da cidadania.O compartilhamento,
entre estado e municípios, do controle da qualidade
ambiental propiciará maior eficiência á
administração pública, favorecendo o
desenvolvimento sustentável da economia paulista. Sendo
descentralizada, a politica ambiental comprometera mais amplamente
a sociedade com os valores ambientais.
Responsabilidade Ambiental Mútua
A política ambiental do Estado de São Paulo
pressupõe o desenvolvimento de ações
integradas e articuladas entre o Governo e as Prefeituras
Municipais, A gestão ambiental compartilhada cria uma
responsabilidade mútua, exigindo o desenvolvimento
de competência gerencial nos municípios, cabendo
ao Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente
e dos órgãos a ela vinculados, prestar colaboração
técnica e treinamento às equipes locais.
Aos municípios, cabe constituir a estrutura executiva
com capacidade e autonomia para comandar as ações
ambientais locais, permitindo no sistema de administração
a participação da Câmara de Vereadores
e das entidades civis, ambientalistas ou de representação
da cidadania. Supõe-se a aprovação de
legislação ambiental própria ao município,
para dar o necessário suporte institucional às
ações e atividades locais de proteção
ao melo ambiente, compatibilizada com a legislação
federal e estadual existente.Havendo estrutura e equipe técnica
capacitada no gerenciamento das questões ambientais
pelo município, o licenciamento ambiental e a fiscalização
de empreendimentos com impactos sobre o meio ambiente estritamente
locais poderão ser repassados ao município.
Quadros municipais, com competência técnica para
realização de diagnósticos, planejamento
e zoneamento ambiental, determinação de indicadores
de qualidade do meio ambiente, passam a trabalhar supervisionados
pela Secretaria do Meio Ambiente e pêlos órgãos
a ela vinculados, com atribuições na gestão
ambiental.
10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDE
A adesão dos municípios paulistas a este Protocolo
implica na assunção, pelo poder local, da gestão
ambiental compartilhada no território de sua jurisdição,
consubstanciada nas seguintes diretivas:
• ESGOTO TRATADO - Implantar, através
de sistema próprio, consorciado ou tercerizado, a coleta
e tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição
dos recursos hídricos à sua jusante. Os municipios
paulistas deverão ser capazes de realizar a despoluição
dos dejetos em 100% até o ano de 2010 ou, na sua impossibilidade
Financeira, terem contratado obras e serviços ou, ainda,
firmado Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do
Meio Ambiente, tendo a interveniência da CETE5B, para
que efetivem o tratamento de esgotos em 100% até o
final de 2014. Nos casos de assinatura de Termos de Compromisso,
a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão
ser, no mínimo, de 30% até o final de 2010,
e de 50% até o final de 2012.
• LIXO MÍNIMO - Estabelecer
política de gestão dos resíduos sólidos,
promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, eliminando até
o final de 2010 qualquer forma de deposição
de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso,
a recuperação das áreas degradadas e
a remediação das áreas contaminadas.
Termos de Compromisso firmados entre os municípios
e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com a interveniência
da CETESB, definirão prazos e condições
para equacionar as dificuldades logísticas para disposição
de resíduos sólidos em aterros sanitários
convenientes.
• RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR -
Participar do programa governamental de recuperação
de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do
Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento,
auxiliando na delimitação e demarcação
das áreas prioritárias de atuação,
particularmente na proteção das principais nascentes,
formadoras de mananciais de captação d'âgua,
com apoio dos agricultores locais e segundo critérios
e metas estabelecidos pelo Governo.
• ARBORIZAÇÃO URBANA -
Implementar programa de arborização urbana e
manutenção de áreas verdes municipais,
diversificando a utilização das espécies
plantadas, incluindo a manutenção do viveiro
municipal, para produção de mudas com características
paisagísticas ou a serem destinadas à re-vegetaçao
de áreas degradadas, no perímetro urbano ou
rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.
• EDUCAÇÃO AMBIENTAL -
Estabelecer programa de educação ambiental para
a rede pública de ensino municipal, promovendo também
a conscientização da população
a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação
nos mutirões ambientais s serem definidos pela SMA.
• HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL
- Definir programa para a redução de
uso de madeira oriunda da Amazónia na construção
civil do município, auxiliando a fiscalização
do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso
de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas.
Favorecera expedição de alvarás das construções
civis que incorporem os critérios da sustentabilidade,
incluindo a utilização de tecnologias, tais
como o reuso da água. captação de água
das chuvas, sistemas alternativos de energia, e demais critérios
de habitação sustentável,
• USO DA ÁGUA • Implantar
um programa municipal contra o desperdício de água,
nos estabelecimentos
comerciais, nas atividades rurais, nas instalações
industriais e nas residências domésticas, apoiando
a cobrança do uso da água na bacia hidrográfica
onde se situa o município, favorecendo e integrando-se
ao trabalho do Comité da Bacia Hidrográfica
naquilo que lhe for pertinente.
• POLUIÇÃO DO AR - Apoiar
o Governo estadual no programa de controle da poluição
atmosférica e de gases de efeito-estufa, incluindo
as emissões veiculares, particularmente as provenientes
das frotas cativas de ônibus do transporte municipal
e dos caminhões da frota pública, participando
das campanhas contra a fumaça preta, Operação
Inverno e demais iniciativas públicas na defesa da
qualidade do ar.
• ESTRUTURA AMBIENTAL - Constituir,
preferencialmente por lei, órgão próprio
da estrutura executiva municipal responsável pela política
de proteçao do meio-ambiente e dos recursos naturais,
implantando nos municípios com população
superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
• CONSELHO AMBIENTAL - Constituir,
por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções
consultiva e deliberativa, adoCando-se os critérios
mínimos de representação a serem indicados
pela SMA, assegurando-se a plena participação
da comunidade científica, da sociedade civil e das
organizações não governamentais na agenda
ambiental local.
|