Governo do Estado de São Paulo
Secretaria do Meio Ambiente
PROTOCOLO MUNICÍPIO VERDE

PROTOCOLO - MUNICÍPIO VERDE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA

Descentralizaçâo da Política Ambiental

O Governo do Estado de São Paulo entende que a política ambiental, para ser efetíva, exige a participação dos agentes municipais, democratizando a gestão pública e descentralizando a agenda ambiental. A tomada de decisões, naquilo que lhe compete, pelas esferas do poder local facilita e estimula a participação da cidadania.O compartilhamento, entre estado e municípios, do controle da qualidade ambiental propiciará maior eficiência á administração pública, favorecendo o desenvolvimento sustentável da economia paulista. Sendo descentralizada, a politica ambiental comprometera mais amplamente a sociedade com os valores ambientais.

Responsabilidade Ambiental Mútua

A política ambiental do Estado de São Paulo pressupõe o desenvolvimento de ações integradas e articuladas entre o Governo e as Prefeituras Municipais, A gestão ambiental compartilhada cria uma responsabilidade mútua, exigindo o desenvolvimento de competência gerencial nos municípios, cabendo ao Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e dos órgãos a ela vinculados, prestar colaboração técnica e treinamento às equipes locais.

Aos municípios, cabe constituir a estrutura executiva com capacidade e autonomia para comandar as ações ambientais locais, permitindo no sistema de administração a participação da Câmara de Vereadores e das entidades civis, ambientalistas ou de representação da cidadania. Supõe-se a aprovação de legislação ambiental própria ao município, para dar o necessário suporte institucional às ações e atividades locais de proteção ao melo ambiente, compatibilizada com a legislação federal e estadual existente.Havendo estrutura e equipe técnica capacitada no gerenciamento das questões ambientais pelo município, o licenciamento ambiental e a fiscalização de empreendimentos com impactos sobre o meio ambiente estritamente locais poderão ser repassados ao município.

Quadros municipais, com competência técnica para realização de diagnósticos, planejamento e zoneamento ambiental, determinação de indicadores de qualidade do meio ambiente, passam a trabalhar supervisionados pela Secretaria do Meio Ambiente e pêlos órgãos a ela vinculados, com atribuições na gestão ambiental.

10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDE

A adesão dos municípios paulistas a este Protocolo implica na assunção, pelo poder local, da gestão ambiental compartilhada no território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes diretivas:
• ESGOTO TRATADO - Implantar, através de sistema próprio, consorciado ou tercerizado, a coleta e tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição dos recursos hídricos à sua jusante. Os municipios paulistas deverão ser capazes de realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010 ou, na sua impossibilidade Financeira, terem contratado obras e serviços ou, ainda, firmado Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tendo a interveniência da CETE5B, para que efetivem o tratamento de esgotos em 100% até o final de 2014. Nos casos de assinatura de Termos de Compromisso, a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão ser, no mínimo, de 30% até o final de 2010, e de 50% até o final de 2012.

• LIXO MÍNIMO - Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, eliminando até o final de 2010 qualquer forma de deposição de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso, a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas. Termos de Compromisso firmados entre os municípios e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com a interveniência da CETESB, definirão prazos e condições para equacionar as dificuldades logísticas para disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários convenientes.

• RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR - Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d'âgua, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo.

• ARBORIZAÇÃO URBANA - Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas ou a serem destinadas à re-vegetaçao de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.

• EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais s serem definidos pela SMA.

• HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL - Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da Amazónia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas. Favorecera expedição de alvarás das construções civis que incorporem os critérios da sustentabilidade, incluindo a utilização de tecnologias, tais como o reuso da água. captação de água das chuvas, sistemas alternativos de energia, e demais critérios de habitação sustentável,

USO DA ÁGUA • Implantar um programa municipal contra o desperdício de água, nos estabelecimentos
comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais e nas residências domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia hidrográfica onde se situa o município, favorecendo e integrando-se ao trabalho do Comité da Bacia Hidrográfica naquilo que lhe for pertinente.

POLUIÇÃO DO AR - Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as provenientes das frotas cativas de ônibus do transporte municipal e dos caminhões da frota pública, participando das campanhas contra a fumaça preta, Operação Inverno e demais iniciativas públicas na defesa da qualidade do ar.

ESTRUTURA AMBIENTAL - Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteçao do meio-ambiente e dos recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CONSELHO AMBIENTAL - Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções consultiva e deliberativa, adoCando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela SMA, assegurando-se a plena participação da comunidade científica, da sociedade civil e das organizações não governamentais na agenda ambiental local.

 
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